domingo, 23 de março de 2014

Evolução Educacional da Pessoa Surda


Há aproximadamente dois séculos existe o embate entre os gestualistas e oralistas no que tange a educação de pessoas surdas, determinando o fracasso escolar a adoção de uma ou outra concepção e suas ações pedagógicas. Todavia, enquanto as discusses estão relacionadas ao uso de uma lingua ou outra, perde-se o foco de desenvolver todo o potencial da pessoa surda, enxergando-o como ser biopsicosocial, cognitivo, cultural. Não limitando a seu problema sensorial e relegando a pessoa surda a uma exclusão social.
Observamos que houve significativas modificações no panorama educacional da pessoa surda no Brasil, que tem uma Política Inclusiva, mas ainda há desafios a cerca das práticas pedagógicas para a educação da pessoa surda que carecem demais eficiência.

“O problema da educação das pessoas com sudez nnao pode continuar sendo centrado nessa ou naquela lingual, como ficou até agoa, mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar  não está só nessa questão, mas também na qualidade e eficiência das práticas pedagógicas”. (Damázio 2010 p.48)

O pensamento pós-moderno, visualiza a pessoa surda como um indivíduo capaz desde que seja estimulado e não como um deficiente, conforme Damázio sobre o potencial da pessoa surda: “é capaz, produtivos e constituídos de várias linguagens, com potencialidade para adquirir e desenvolver não somente os processos visuais-gestuais, mas também ler e escrever as línguas em seus entornos”…
Construir a subjetividade da pessoa surda com competência na aquisição e produção de conhecimento é o que chamamos de descentramento identitário e é importante ressaltar que a aquisição de uma lingual não deve ser a única aprendizagem obtida pela pessoa surda até porque essa aprendizagem não é garantia de aprendizagem significativa. Como discorre Damázio “é importante frisar que a perspectiva inclusive rompe fronteiras, territórios, quebra  preconceitos e procura dar ao ser humano com surdez, amplas possibilidade sociais e educacionais”.
  A abordagem bilíngue, ao que percebemos, é o que melhor promove a pessoa surda do ponto de vista educacional e é um direito assegurado por lei dos indivíduos surdos receberem uma formação em LIBRAS e Língua Portuguesa, objetivando atingir o potencial natural que essas pessoas têm independentemente de sua diferenças sensoriais. Ainda sobre a educação da pessoa surda, Damázio afirma: “a transformação da escola e das práticas pedagógicas excludentes em inclusivas”, são determinantes para a educação da pessoa com surdez “…pois compreendemos o homem como ser dialógico, transformacional, incluso, reflexivo…” e o olhar limitante da escola para a pessoa surda já é um obstáculo que compromete bastante o processo de aquisição de conhecimento do aluno com surdez e em tempos de inclusão deve ser combatido definitivamente.
A implantação do AEE de Pessoas Surdas tem colaborado para a educação dos mesmos e vem minimizando obstáculos, organizando um trabalho diferenciado e complementar a sala comum e visando a autonomia nos mais diversos segmentos da vida da pessoa surda .
O AEE conta com três momentos didático-pedagógicos:

-       O Primeiro AEE de LIBRAS – visa o ensino  e o desenvolvimento de LIBRAS respeitando o nível de aprendizagem da lingual que o aluno possua e metodologias que favoreçam tal aprendizagem. Esse trabalho é desenvolvido preferencialmete por um instrutor surdo que seja avaliado pelo Pro-LIBRAS.
-       O Segundo AEE em LIBRAS- objetiva a transmissão de conteúdos curriculares oficiais que o aluno está estudando, com uma metodologia rica em imagens para colaboar com a aprendizagem da pessoa surda com frequencia diária e no contraturno escolar.
-       O Terceiro SEE Para o Ensino de Língual Portuguesa(Escrita) – com uma proposta didático metodológica para ensinar português escrito para a pessoa surda, preferencialmente ministrado com professor formado em Letras e no contraturno das ala comum.

O processo educativo da pessoa surda e com a implantação do AEE PS, defendemos o direito desses induviduos trascenderem a integração e realmente chegarem a inclusão de fato e de direito, com possibilidades reais de serem desenvolvidos em toda sua complexidade, mas que para tanto é essencial que todas essas diretrizes sejam aplicadas na prática.

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